segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Resultado da Enquete:

Como já imaginávamos, o resultado da nossa enquete mostrou que a opinião de nossos visitantes está bem ligada a realidade que conhecemos. Na totalidade foram 100% afirmando que nossas escolas não estão preparadas para receber alunos portadores de necessidades especiais.
Muita coisa ainda precisa ser feita para que haja inclusão.

Mas será que conhecemos a lei que ampara e garante o acesso, a participação e a aprendizagem no ensino regular aos alunos com deficiência?

Confira:


DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, DECRETA:
Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
§ 1º Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
§ 2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.



Um comentário:

trocandoideias disse...

A lei existe...
Mas o poder público ainda está longe de dá o suporte necessário para que esta possa valer.

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