sábado, 18 de julho de 2009

Direito à Educação

Direito garantido!

"A Constituição da República, quando adota como princípio a "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola", compreendido como efetivação do objetivo republicano de "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", prevê uma sociedade com escolas abertas a todos". Claudia Pereira Dutra - Secretária de Educação Especial - MEC/SEESP, 2004
Resolução CNE/CEB Nº2, de 11 de Setembro de 2001.
Art.1º - A presente resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modaslidades.
Art.2º - Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
Fonte: Subsídios para a Gestão dos Sistemas Educacionais - 2004.

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