Nova lei prioriza atendimento a idosos, portadores de deficiência física ou mental e doentes graves na justiça
A nova lei traz a garantia de atendimento mais rápido em processos administrativos de órgãos públicos federais. Isso vale para doentes graves, pessoas com mais de 60 anos e também para portadores de deficiência física ou mental. Isso significa que eles terão prioridade, por exemplo, nos casos de devolução de imposto de renda, revisão de aposentadorias, recursos de multas, emissão de passaporte e qualquer pedido feito à administração pública federal.
LEI Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1.211-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 4o A Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:
“Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
Leia a Lei na íntegra.
Fonte: Jornal Hoje
Um comentário:
É IMPORTANTE, QUE EXISTA UMA LEGISLAÇÃO GARANTINDO OS DIREITOS DOS PORTADORES DE "NECESSIDADES ESPECIAIS",POIS ASSIM GANHAMOS FORÇA E TEMOS O APOIO DA LEGISLAÇÃO, QUE INFELIZMENTE AÍNDA NÃO É INTEGRALMENTE CUMPRIDA.EXISTE A NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE PENAS-ATOS-SANÇÕES, PARA QUANDO A LEGISLAÇÃO NÃO FOR CUMPRIDA.
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